Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.499 decisões

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 3.189.016

ICMS: denegação da ordem

Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +2

24

JUN 2026

STJAREsp 3.054.493

Execução fiscal: juros de mora superiores à taxa selic

REsp n. 1.792.105/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 11/3/2019; REsp n. 1.797.559/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 10/9/2019;

  • Direito Tributário
  • Execução fiscal
  • +3

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 3.103.032

Processual civil

Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.

  • Processo Civil

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 3.081.783

Processual civil

A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 280 e 284 do STF, além da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.

  • Processo Civil

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 3.110.391

Processual civil

Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.

  • Processo Civil

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 3.093.630

Servidor público: pensão por morte

Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +3

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 2.893.043

ICMS: fundo orçamentário temporário (fot)

Não se verifica a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, com a abordagem clara e suficiente dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, tanto no acórdão da…

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +5

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 2.883.858

Taxa de preservação ambiental (tpa): município de ubatuba

A controvérsia sobre a legitimidade da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) das empresas locadoras de veículos foi solucionada pelo Tribunal de origem com base na interpretação direta da legislação local, notadamente a Lei Complementar Municipal…

  • Processo Civil
  • Taxa de preservação ambiental (tpa)
  • +3

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 2.710.749

Professores da rede municipal: jornada de trabalho

A decisão conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 280/STF; e 7/STJ.

  • Direito Administrativo
  • Professores da rede municipal
  • +5

24

JUN 2026

STJAgInt no AREsp 3.075.618

Processual civil

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ.

  • Processo Civil

24

JUN 2026

STJAgInt no REsp 2.160.831

Cumprimento individual de sentença coletiva: alegada violação ao art. 1.022 do CPC

Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois, embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pelo recorrente, o órgão julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação…

  • Processo Civil
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.