STJAgInt no AREsp 3.053.630
Responsabilidade do estado pela remuneração do mediador/conciliador
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Responsabilidade do estado pela remuneração do mediador/conciliador
- Justiça gratuita
- Interpretação da legislação local
- Impossibilidade
- Fato superveniente
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA REMUNERAÇÃO DO MEDIADOR/CONCILIADOR. JUSTIÇA GRATUITA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. OFENSA A RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não comporta conhecimento de tese fundamentada em interpretação de direito local, pois vedado pela Súmula 280/STF.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise de fato superveniente em julgamento de agravo interno "somente é possível quando superado o juízo de admissibilidade e o Superior Tribunal de Justiça passa a julgar o mérito da causa, o que não ocorre quando o recurso especial não é conhecido" (AgInt no REsp n. 1.830.440/SC, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.