É inviável - em recurso especial - a análise de suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência do óbice do Enunciado n. 284/STF.
Segundo a jurisprudência do STJ, não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia, de modo fundamentado, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não estando o…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em demanda envolvendo plano de saúde coletivo e cláusula contratual de aviso prévio remunerado de 60 dias após o pedido de cancelamento.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda envolvendo plano de saúde coletivo empresarial e cláusula de aviso prévio de 60 dias com cobrança de mensalidades após o pedido de rescisão.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda relativa a contrato de plano de saúde coletivo empresarial, na qual se discute a validade de cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias e a cobrança de…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, à luz do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, por incidência de múltiplos óbices sumulares e ausência de impugnação específica.
O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de…
A controvérsia foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na interpretação de normas internas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, relativas à distribuição das execuções individuais decorrentes de sentença coletiva e à ausência de…
A falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF).
Processo Civil
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