Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a desocupação e a demolição da edificação. Deu-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na sentença, declarou-se a nulidade do título e extinguiu a execução fiscal. O Tribunal de origem confirmou a nulidade e afastou a redução dos honorários advocatícios.
Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia expressamente as questões essenciais ao julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Não se configura a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi entregue de modo completo e fundamentado, tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia,…
Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 169.044,10 (cento e sessenta e nove mil quarenta e quatro reais e dez centavos).
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial, no qual se postulava autorização judicial para que ex-companheira do agravante, corré na mesma ação penal que fundamenta seu recolhimento, pudesse realizar visitação no estabelecimento…
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a…
Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face da incidência das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF.
Processo Civil
E súmula 182 do STJ
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