Trata-se de Recurso Especial interposto por Ituiutaba Clube Sociedade Recreativa e Esportiva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento à Apelação Cível n. 1.0000.24.021067-4/003, mantendo a sentença de…
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial postulando o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, pois esta possui natureza precária e provisória do…
No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas em relação à taxa referencial de atualização. Esta Corte negou conhecimento ao recurso especial.
O dispositivo apontado como violado (art. 224, § 1º, do CPC) não possui comando normativo para sustentar a tese recursal de suspensão do prazo recursal, no caso dos autos, de modo a atrair a incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
A análise da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da Resolução ANP 41/2013 considerada pelo acórdão recorrido, o que é inviável na estreita via do recurso…
A apelação foi improvida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou recurso especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta aos arts. 373, inciso I, 489, inciso II e § 1º, incisos IV e VI, e 1.038, § 3º, do CPC e não foram opostos embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento.
A alegação de ilegitimidade passiva para figurar no polo da execução fiscal, em razão de venda do imóvel antes do fato gerador do tributo, não encontra respaldo, pois a responsabilidade tributária do promitente vendedor não é afastada sem o registro do…
Não merece conhecimento a tese de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que tal questão, como apresentada nas razões deste agravo interno, não foi oportunamente trazida no recurso especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal.
Nos casos em que a parte recorrente aponta, simultaneamente, paradigmas oriundos de órgãos pertencentes à mesma Seção e a Seções distintas, é dispensável a cisão do julgamento e a remessa do feito à Seção quando a Corte Especial se limita a reconhecer a…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, impossibilitando a…
Processo Civil
Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional
Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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