A conclusão alcançada pela Corte de origem se deu a partir da interpretação e aplicação de legislação local, não sendo cabível o recurso especial, nos termos da Súmula n. 280/STF.
Na origem: ação de reenquadramento funcional e cobrança de diferença salarial ajuizada pelos ora agravante em face do Município da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, na qual se pleiteia o reenquadramento funcional dos requerentes na categoria…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
Processo Civil
Não cabimento de recurso especial fundado na ofensa a princípios
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e da impossibilidade de interpretação de legislação local (Súmula 280/STF).
Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de afastar a limitação anual/global para a apropriação mensal de créditos de ICMS via SISCRED, conforme previsto no Regulamento do ICMS/PR (Decreto nº 7.871/17) e Resoluções SEFA, com base…
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Direito Administrativo
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do código de processo civil
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil e da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
Não obstante a parte alegue violação do art. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas…
A mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida não importa em violação aos arts. 489, §1º, IV, 490 e 1.022, II, e parágrafo único, II, todos do CPC.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal, da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF e da deficiência do cotejo analítico.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Processo Civil
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC de 2015
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