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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.041.854

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO ADUANEIRO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e da impossibilidade de interpretação de legislação local (Súmula 280/STF).

2. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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