STJAgInt no REsp 2.041.854
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO ADUANEIRO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e da impossibilidade de interpretação de legislação local (Súmula 280/STF).
2. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.