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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.501 decisões

06

MAR 2026

STFARE 1.583.172 AgR-segundo

Vara especializada em crimes organizados: modulação de efeitos na ADI 4.414

Agravo em recurso extraordinário contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com o julgamento da ADI 4.414 pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Penal
  • Vara especializada em crimes organizados
  • +2

06

MAR 2026

STFARE 1.568.741 AgR-ED

Ausência de vícios: caráter infringente

Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.

  • Direito Administrativo
  • Ausência de vícios
  • +1

06

MAR 2026

STFRE 1.582.064 AgR

Servidora pública: gestante

Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 E 280 do STF.

  • Direito Administrativo
  • Servidora pública
  • +2

04

MAR 2026

STJAgInt no REsp 1.894.074

Praia de geribá: faixa de areia não invadida

Em conformidade com a Súmula 280/STF, "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. A ausência de demonstração clara do modo como se consubstanciou a alegada ofensa a dispositivo de lei federal atrai o óbice da Súmula 284/STF.

  • Processo Civil
  • Praia de geribá
  • +5

04

MAR 2026

STJAgInt no AREsp 2.996.830

Processual civil

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil e da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF.

  • Processo Civil

04

MAR 2026

STJAgInt no AREsp 3.009.241

Processual civil

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 284/STF, 283/STF, 280/STF e 7/STJ.

  • Processo Civil

04

MAR 2026

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.025.786

Execução fiscal: ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC

Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC.

  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • +2

04

MAR 2026

STJAgInt no AREsp 2.528.658

ICMS: imunidade tributária

Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, por: (a) impossibilidade de exame de matéria constitucional (art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição da República) invocada no recurso especial;

  • Processo Civil
  • ICMS
  • +5

04

MAR 2026

STJAgInt no AREsp 3.024.051

Processual civil

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de afronta a dispositivo legal, da divergência não comprovada e da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF.

  • Processo Civil

04

MAR 2026

STJAREsp 3.030.719

Aposentadoria incentivada: abono permanência

Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 15.327,78 (quinze mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos).

  • Processo Civil
  • Aposentadoria incentivada
  • +2

04

MAR 2026

STJAgInt no AREsp 2.529.915

Negprocessual civil: alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015

A alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.

  • Direito Tributário
  • Negprocessual civil
  • +5

04

MAR 2026

STJAgInt no AREsp 2.966.752

Atividade de mineração: modificação do plano diretor

Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não pode ser revista em julgamento de recurso especial tese que exija a interpretação da legislação local, por impedimento imposto pela Súmula 280/STF.

  • Direito Urbanístico
  • Atividade de mineração
  • +2

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