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Jurisprudências

STFARE 1.583.172 AgR-segundo

Vara especializada em crimes organizados: modulação de efeitos na ADI 4.414

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES ORGANIZADOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS NA ADI 4.414. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso extraordinário contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com o julgamento da ADI 4.414 pelo Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se (i) há violação direta à Constituição Federal, em especial aos princípios do juiz natural e da vedação ao juízo de exceção; (ii) se é possível o exame da controvérsia em recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.414, declarou constitucional a lei alagoana que criou Vara especializada para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.

4. Naquele julgamento, houve modulação de efeitos para preservar os atos processuais já praticados e as sentenças já proferidas até 31/5/2012.

5. No caso concreto, a decisão de pronúncia foi proferida em 4/5/2010, em momento anterior ao marco temporal fixado na modulação, o que afasta a alegada nulidade.

6. A controvérsia relativa ao número de magistrados signatários do ato decisório demanda interpretação de legislação estadual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280/STF.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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