STFARE 1.501.026 AgR
Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços
- ICMS
- Exclusão Da Base De Cálculo Do Pis E Da Cofins
- Certidão De Dívida Ativa
- Necessidade De Análise De Legislação Infraconstitucional
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços - ICMS. Exclusão Da Base De Cálculo Do Pis E Da Cofins. Certidão De Dívida Ativa - CDA. Necessidade De Análise De Legislação Infraconstitucional. Súmula 279/Stf. Agravo Não Provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em Certidão de Dívida Ativa, exigiria a análise de notas fiscais ou novos cálculos; e (ii) saber se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
3. As Súmulas 279 e 280 do STF impedem a análise da divergência, uma vez que tal providência exigiria o reexame do contexto fático-probatório constante dos autos, bem como da legislação infraconstitucional.
4. O entendimento firmado, com amparo no Artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, veda o conhecimento de recurso interposto que não apresenta impugnação específica aos fundamentos que sustentam a decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo Regimental Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.