STFRE 1.582.064 AgR
Servidora pública: gestante
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Servidora pública
- Gestante
- Local de trabalho próximo à residência
Ementa
Direito Administrativo e Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidora pública. Gestante. Direito de remoção. Local de trabalho próximo à residência. Súmulas 279 e 280 do STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 E 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.