STJAgInt no AREsp 2.966.752
Atividade de mineração: modificação do plano diretor
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Urbanístico
- Atividade de mineração
- Modificação do plano diretor
- Interpretação da legislação local
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PLANO DIRETOR. DIREITO ADQUIRIDO À CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não pode ser revista em julgamento de recurso especial tese que exija a interpretação da legislação local, por impedimento imposto pela Súmula 280/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.