A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
I - Rever a conclusão alcançada pela origem, com o objetivo de reconhecer a presunção de fruição das férias pelo servidor do magistério durante o recesso escolar, a suficiência do ofício administrativo apresentado e a indevida atribuição do ônus probatório…
Inexistência de violação ao art. 489 do Código de Processo Civil (CPC), porque a prestação jurisdicional foi adequada e suficiente, com apreciação fundamentada das teses de decisão surpresa e julgamento antecipado.
A solução da controvérsia perante o Tribunal a quo derivou da exegese da legislação municipal, extrapolando a estreita via do recurso especial, pois implicaria o exame de violação reflexa ou indireta a texto de lei federal.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, à luz do art. 38 do CTN, tido por violado, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula n.…
Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência das súmulas 279 e 280 do STF e pela aplicação do tema 1.307 de RG.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a negativa de seguimento do recurso extraordinário com agravo, fundamentado nas Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravantes interpuseram recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
O tema suscitado no recurso extraordinário, referente o pedido de modulação dos efeitos da decisão proferida pela Corte de Origem, não foi objeto de debate no Tribunal de Origem, bem como não foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão…
Direito Administrativo
Concurso público
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.