É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450 do TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto…
O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT.
Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula n.º 450 do TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo…
O Município de Mogi das Cruzes/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (art. 535, § 8º, do CPC) e 966, V, § 3º, do CPC, por violação dos arts. 134, 137 e 145 da CLT, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal…
No caso, o Regional, ao entender devida a dobra das férias, com fundamento na Súmula nº 450 do TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501, violou os artigos 5º, inciso II, da Constituição Federal e 8º, § 2º, 134, 137…
Direito do Trabalho
Pagamento em dobro, nos termos da súmula nº 450 do TST
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora recorrente por ausência de preparo recursal, sob o fundamento de que não houve a comprovação de registro na SUSEP da apólice de seguro garantia judicial apresentada em…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 149 da CLT.
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
No caso, o Regional, ao entender devida a dobra das férias, com fundamento na Súmula nº 450 do TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501, violou os artigos 5º, inciso II, da Constituição Federal e 8º, § 2º, 134, 137…
Direito Constitucional
Pagamento em dobro, nos termos da súmula nº 450 do TST
Constatada possível violação do inciso II do § 1º do art. 173 da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Extensão dos benefícios da fazenda pública à ebserh
No caso, o Regional, ao entender devida a dobra das férias, com fundamento na Súmula nº 450 do TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501, violou os artigos 5º, inciso II, da Constituição Federal e 8º, § 2º, 134, 137…
Direito do Trabalho
Pagamento em dobro, nos termos da súmula nº 450 do TST
No caso, o Regional, ao entender devida a dobra das férias, com fundamento na Súmula nº 450 do TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501, violou os artigos 5º, inciso II, da Constituição Federal e 8º, § 2º, 134, 137…
Direito do Trabalho
Pagamento em dobro, nos termos da súmula nº 450 do TST
O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória.
Processo Civil
Dobra de férias paga a destempo
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