09
ABR 2025
TSTED-RR 1000025-20.2020.5.02.0323
Férias: pagamento em dobro
Esta Turma proveu o recurso de revista do Município para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
- Direito Constitucional
- Férias
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Jurisprudências
Decisões que citam
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
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659 decisões
09
ABR 2025
TSTED-RR 1000025-20.2020.5.02.0323
Esta Turma proveu o recurso de revista do Município para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
09
ABR 2025
TSTRR 10847-73.2019.5.03.0103
A jurisprudência desta corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo este, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes.
08
ABR 2025
TSTRR-Ag-RRAg 12367-73.2017.5.15.0113
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido.
08
ABR 2025
TSTRR-Ag 11037-24.2020.5.15.0117
FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA PAGAMENTO EM DOBRO ADPF Nº 501 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política das matérias,…
08
ABR 2025
TSTRR 939-89.2019.5.12.0022
No caso dos autos, esta 2.ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado, mantendo o entendimento até então consolidado nesta Corte de que nas hipóteses em que o empregador não efetuar o pagamento das férias no…
08
ABR 2025
TSTRR-Ag-RR 1001838-43.2019.5.02.0315
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido.
07
ABR 2025
TSTROT 1003702-86.2022.5.02.0000
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Município de Mogi das Cruzes, com fundamento no art. 966, V, do CPC, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação do então reclamado ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal.
07
ABR 2025
TSTROT 0045970-78.2023.5.15.0000
O Município de Ipeuna/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (art. 535, § 8º, do CPC) e 966, V, do CPC, por afronta ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501/SC, pretendendo…
07
ABR 2025
TSTAg-ROT 0042909-15.2023.5.15.0000
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Município de Alto Alegre, com fundamento no art. 966, V, do CPC, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação quanto pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal.
03
ABR 2025
TSTAg-E-ED-Ag-RR 974-49.2019.5.12.0022
A Turma identificou inovação recursal no agravo de instrumento, uma vez que a matéria atinente à competência material da Justiça do Trabalho não fora deduzida no recurso de revista.
02
ABR 2025
TSTRR 1000663-31.2019.5.02.0374
Constatada possível contrariedade ao entendimento vinculante firmado pelo STF por ocasião do julgamento da ADPF 501/SC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
02
ABR 2025
TSTRR-ED-Ag-AIRR 10866-86.2018.5.15.0004
Em observância à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado e conferindo efeito modificativo ao…
01
ABR 2025
TSTRR 10298-42.2020.5.15.0023
Divisando que o tema "férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva" oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
01
ABR 2025
TSTRRAg-Ag 101218-39.2018.5.01.0244
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista.
01
ABR 2025
TSTRRAg-Ag 10429-80.2015.5.03.0005
Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação .
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