Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-ED-Ag-RR 974-49.2019.5.12.0022

Inovação recursal: arguição de incompetência material da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 62 DA SDI-1. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. A Turma identificou inovação recursal no agravo de instrumento, uma vez que a matéria atinente à competência material da Justiça do Trabalho não fora deduzida no recurso de revista. O entendimento traduzido no acórdão da Turma, de impossibilidade de pronúncia de ofício da incompetência em sede recursal extraordinária, encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 62 desta Subseção. Precedentes da SDI-1. Assim, à luz do art. 894, § 2º, da CLT, afigura-se inviável o processamento dos embargos, no particular. Agravo a que se nega provimento . EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO. DOBRA. PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO INICIAL. TÉRMINO DO PERÍODO CONCESSIVO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A Turma adotou o entendimento de que o fluxo prescricional da pretensão de dobra de férias pelo atraso no pagamento se inicia com o término do período concessivo. 2. É certo que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts. 145 e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. A controvérsia ora devolvida a esta Subseção, contudo, não abarca o direito à dobra das férias, mas restringe-se ao prazo prescricional a que jungida a parte para formular pretensão relativa ao pagamento intempestivo das férias. 3. Nesse contexto, o acórdão embargado, ao adotar o entendimento de que o marco inicial do prazo prescricional da pretensão decorrente do pagamento das férias fora do prazo consiste no término do período concessivo, alinhou-se à jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior. Julgados de todas as Turmas do TST. Aplicação do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, e II - não conhecer dos embargos.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.