TSTRRAg-Ag 101218-39.2018.5.01.0244
Acordo de parcelamento entre devedor e cef: possibilidade de pleito em juízo –diferenças
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acordo de parcelamento entre devedor e cef
- Possibilidade de pleito em juízo –diferenças
- Honorários advocatícios
- Revisão do valor arbitrado
- Férias usufruídas e não remuneradas integralmente na época própria
- Pagamento em dobro
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DEPÓSITOS DE FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF - POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO –DIFERENÇAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO DO VALOR ARBITRADO - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF Nº 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo a que se dá parcial provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF Nº 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando tal penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (artigo 5º, inciso II) e da separação dos Poderes (artigos 2º e 60, § 4º, inciso III). Tese firmada pelo E. STF na ADPF nº 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo exclusivamente no tema "férias usufruídas e não remuneradas integralmente na época própria - pagamento em dobro - ADPF nº 501 - declaração de inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST" e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade a entendimento vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o pedido de pagamento em dobro das férias remuneradas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária