É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por vislumbrar violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição da República e contrariedade à tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADPF 501, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou a regular fruição e o pagamento das férias, conclusão que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto à pretensão de reforma.
A ação rescisória foi proposta em 25/10/2020, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
A ação rescisória foi proposta em 28/11/2023, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
A ação rescisória foi proposta em 17/8/2023, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 501/SC.
Direito Constitucional
Alegada ofensa à arguição de descumprimento de preceito fundamental
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado nos autos da Reclamação n.º 60.547/MG, ajuizada por V2 AMBIENTAL SPE S/A E OUTRAS , para cassar o acórdão anteriormente prolatado por esta egrégia Turma, " no que se refere ao pagamento de…
Direito do Trabalho
Nulidade parcial do acórdão prolatado por esta egrégia turma
Por força do comando do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, quando suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
A ação rescisória foi proposta em 3/9/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada nos artigos 535, § 8º, e 966, V, do CPC de 2015, pretendendo a Ré/recorrente a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou procedente o pedido de desconstituição da coisa julgada para,…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada nos artigos 535, § 8º, e 966, V, do CPC de 2015, pretendendo a Ré/recorrente a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou procedente o pedido de desconstituição da coisa julgada para,…
Direito do Trabalho
Férias
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