TSTED-RR 1001277-98.2019.5.02.0321
Efeito modificativo: férias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Efeito modificativo
- Férias
- Concessão no período concessivo
- Quitação extemporânea
- Remuneração em dobro
- Indevida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO – FÉRIAS – CONCESSÃO NO PERÍODO CONCESSIVO – QUITAÇÃO EXTEMPORÂNEA – REMUNERAÇÃO EM DOBRO – INDEVIDA - DPF nº 501 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST . Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para, sanando omissão e contradição, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, atribuindo efeito modificativo, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado nos seguintes termos: "por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade a entendimento vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a remuneração, de forma dobrada, dos períodos de férias concedidos oportunamente ao Autor, mas quitados em desatenção ao art. 145 da CLT (relativos aos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017), restabelecendo a sentença quanto ao tema, inclusive na parte alusiva ao ônus da sucumbência".
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional