TSTRR 973-49.2015.5.05.0006
Decisão proferida pelo supremo tribunal federal em reclamação constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Nulidade parcial do acórdão prolatado por esta egrégia turma
- Pagamento de férias em dobro
- Férias
- Gozo na época própria
- Pagamento fora do prazo
- Comissão
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NULIDADE PARCIAL DO ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA EGRÉGIA TURMA. PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado nos autos da Reclamação n.º 60.547/MG, ajuizada por V2 AMBIENTAL SPE S/A E OUTRAS , para cassar o acórdão anteriormente prolatado por esta egrégia Turma, " no que se refere ao pagamento de férias em dobro, e determinar que outro seja proferido, em conformidade com o decidido na ADPF 501 ". 2. Imperioso, assim, o novo exame do Agravo de Instrumento interposto pelas reclamadas no tocante ao tema "pagamento de férias em dobro", dando consequência à decisão emanada da Corte Suprema. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N.º 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a determinação emanada do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tocante ao tema "pagamento de férias em dobro", a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N.º 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento em dobro das férias gozadas na época própria, mas quitadas fora do prazo legal. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF n.º 501, ocorrido em 5/8/2022, julgou procedente a mencionada ação de controle de constitucionalidade, a fim de: " (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT ". Assentou a Suprema Corte, naquela oportunidade, que a extensão da sanção prevista no artigo 137 da CLT à hipótese de pagamento da remuneração de férias fora do prazo estipulado no artigo 145 consolidado, sem previsão legal expressa, vulnera de forma direta os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos poderes. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao condenar as reclamadas ao pagamento em dobro da remuneração de férias com supedâneo na Súmula n.º 450 do TST contrariou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher questão de ordem para, dando consequência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação n.o 60.547/MG, mediante a qual a Corte Suprema cassou o acórdão anteriormente prolatado por esta egrégia Turma no tocante ao tema "pagamento de férias em dobro" e determinou a prolação de nova decisão, proceder a novo julgamento do Agravo de Instrumento. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelas reclamadas apenas quanto ao tema "pagamento de férias em dobro", para determinar o processamento do Recurso de Revista. Acordam, por fim, por unanimidade, no tocante ao tema "pagamento de férias em dobro", reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista interposto pelas reclamadas, em razão da determinação do Supremo Tribunal Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de excluir da condenação o pagamento da dobra de férias. Custas inalteradas.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Ajuda / Tíquete Alimentação; Transferência; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional