I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece processamento o recurso de revista quanto à nulidade suscitada, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT conforme definido pela SBDI-1 do TST, na…
Direito Constitucional
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
O Réu alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada.
Direito Civil
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Não consta dos autos nenhum documento que informe a existência de assistência sindical aos Reclamantes; tampouco há registro no acórdão regional de que algum dos processos reunidos conteria guia de credencial sindical.
Processo Civil
Matéria versada no recurso de revista da parte reclamada
Não obstante constar do apelo trancado o trecho da decisão proferida pelo Tribunal de origem, no julgamento dos embargos declaratórios, a parte desatendeu os ditames do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de transcrever o trecho das razões…
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame de possível violação do artigo 267, VI, do CPC/73.
Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, fundamentando-se que, quanto à "prescrição", o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 294/TST,…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois apenas houve indicação de violação de dispositivo legal (art. 790, § 3º, da CLT) e de divergência jurisprudencial, em desconformidade com o que disciplina o § 9º do art. 896 da CLT.
Esta Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelos reclamados para rejeitar os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista. Via de consequência, inverteu o ônus da sucumbência.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao intervalo intrajornada, veiculada no recurso de revista que se pretende destrancar, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e…
Processo Civil
Horas Extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.