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Jurisprudências

TSTARR 20821-34.2015.5.04.0011

II) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado –suspeição de testemunha e horas extras

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –INTERVALO INTRAJORNADA –MATÉRIA INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao intervalo intrajornada, veiculada no recurso de revista que se pretende destrancar, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, "c", da CLT) subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO –SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA E HORAS EXTRAS - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à suspeição da testemunha e às horas extras, veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 –AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –CONTRARIEDADE À SÚMULA 219, I, DO TST –PROVIMENTO. 1. Nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST, a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical , mantendo a decisão de piso que condenou o Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais. 3. Assim, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à Súmula 219, I, do TST, razão pela qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista do Reclamado conhecido e provido, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não sendo transcendente o recurso de revista do Reclamante, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo; II - não sendo transcendente o recurso de revista do Reclamado, quanto aos temas da suspeição da testemunha e das horas extras, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo; e III - conhecer do recurso de revista do Reclamado, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST; e IV - no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento; Reflexos; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho

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