I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional manteve a condenação relativa às multas dos artigos 467 e 477 da CLT ao fundamento de que o pagamento das verbas rescisórias, mediante o ajuizamento de ação de consignação e pagamento, se deu fora do prazo, bem como que o saldo de salário…
Discute-se nos autos a possibilidade de rescisão de julgado em que declarada a nulidade da terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços, em razão de contrariedade à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e…
Pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista patronal atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional à retificação da CTPS, às horas extras e reflexos, ao intervalo do art. 384 da CLT, às férias e à…
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em…
No caso dos autos, a Corte Regional decidiu pela invalidade do regime de compensação em atividade insalubre previsto em norma coletiva de trabalho em razão da ausência de licença prévia da autoridade competente, bem como da prestação habitual de horas extras.
A jurisprudência desta Seção Especializada 2 é no sentido de que o acolhimento da pretensão de corte rescisório, fundada no inciso II do artigo 966 do CPC/2015, restringe-se a situação em que irrefutável a incompetência do órgão prolator da decisão…
Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido relativo ao período anterior à transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário.
O tema foi inadmitido no despacho de admissibilidade, entretanto, não foi renovado nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise, nos moldes do artigo 1º, caput , da Instrução Normativa nº 40/2016.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ", o que não foi observado pela agravante ao…
Inviável o processamento do recurso de revista, na medida em que não se vislumbra a apontada afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, tendo em vista que observada coisa julgada formada no título executivo judicial.
Debate recursal sobre a Competência da Justiça do trabalho para examinar pretensão de recolhimento das contribuições previdenciárias à PREVI sobre as parcelas reconhecidas judicialmente na presente demanda.
O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização, afastando a pretensão da reclamante de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e, sucessivamente, de isonomia salarial.
A decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 357, do TST, que dispõe que " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.". Agravo não provido.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
In casu , a Corte Regional atestou a invalidade do banco de horas, em razão da ausência de previsão em norma coletiva.
Processo Civil
Horas extras
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