I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Constata-se que o Regional elegeu duas premissas para fundamentar e reconhecer a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar, quais sejam: existência de nexo epidemiológico previdenciário; presunção de ocorrência de acidente de trabalho,…
A decisão regional que considerou adequada a conduta do juízo de origem na valoração da prova testemunhal, tal como proferida, afasta a pretensão recursal da parte, uma vez que para se chegar a conclusão diversa se faz necessário revolver o conjunto…
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Diante do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não se conhece da negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista, quando a parte não transcreve o trecho dos embargos de declaração em que, de forma inequívoca, o Tribunal Regional é provocado a…
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CLÁUSULA NORMATIVA PREVENDO "ADICIONAL DE RISCO" E EXCLUSÃO DO "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" – VALIDADE Ante possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, considerando a tese vinculante fixada pelo E.
Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as matérias veiculadas no recurso de revista (nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , competência…
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015 contra capítulo da sentença que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mesmo diante da apresentação de declaração elaborada nos termos da Lei n.º…
Direito Constitucional
Indeferimento da justiça gratuita na decisão rescindenda
O recurso do autor contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados com fulcro no art. 791-A da CLT.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Na hipótese dos autos, a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e nas Súmulas/TST nºs 219 e 329.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro…
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Potencializada a indicada violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Transcendência política.
Direito Constitucional
Terceirização em atividade-fim do tomador
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