I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o regional consignou que o empregado fora vítima de 6 assaltos à mão armada, no período de 2018 a 2020, na agência dos correios em que trabalha, que funciona como banco postal.
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade por julgamento extra petita , não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT .
O art. 791-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, dispõe que serão devidos honorários de sucumbência, também nas ações contra a Fazenda Pública, observando-se a complexidade da causa, o tempo de execução e a localidade e fixados…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
A Corte Regional, ao contrário do que aludem os reclamantes, emitiu pronunciamento explícito e objetivo sobre todas as questões postas ao seu crivo, embora de forma contrária aos interesses dos agravantes, motivo pelo qual incólume o artigo 93, IX, da CF. 2.
No que diz respeito aos requisitos para a caracterização da doença ocupacional, o Tribunal Regional consignou quanto: a) ao dano que o laudo psiquiátrico pericial e os documentos fornecidos pelo INSS (ID 7ab8c7b) atestam que, desde 01 de janeiro de 2001, a…
O Tribunal Regional decidiu a matéria à luz da análise do conjunto probatório, cotejando as provas documental e testemunhal, concluindo pela invalidade dos cartões de ponto.
Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o aviso prévio, mesmo que indenizado, influencia na contagem do prazo prescricional bienal.
O primeiro réu sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois deixou de apreciar a tese de que a autora Ironilda Rodrigues não compareceu à audiência inicial e, por conseguinte, deveria ter sua pretensão arquivada, nos…
Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de…
O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pagamento em dobro das férias. Consignou ser inaplicável a regra de excepcionalidade dofracionamentoem caso deférias coletivas.
Processo Civil
Férias coletivas
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