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Jurisprudências

TSTRRAg 973-04.2011.5.02.0255

A) agravo de instrumento em recurso de revista: diferenças de complementação de aposentadoria

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional, ao contrário do que aludem os reclamantes, emitiu pronunciamento explícito e objetivo sobre todas as questões postas ao seu crivo, embora de forma contrária aos interesses dos agravantes, motivo pelo qual incólume o artigo 93, IX, da CF. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO COLETIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a OJ nº 346 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS INATIVOS. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS INATIVOS. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem perfilhado o entendimento de que os reajustes da parcela RMNR devem ser estendidos aos empregados aposentados, de modo a garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelos reclamantes e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas em relação ao tema "DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS INATIVOS", para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do respectivo recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos reajustes sobre a parcela RMNR, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença, por cálculos. Determinar, ainda, que, na formação da fonte de custeio lato sensu, haja o recolhimento da cota de contribuição correspondente ao empregado, observado o valor histórico, sem incidência de juros de mora, bem como o recolhimento da cota-parte a ser paga pela Petrobras, com os consectários de juros e correção monetária, devendo arcar também com a integralização dos valores relativos à reserva matemática. Quanto à correção monetária, determina-se a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Descontos previdenciários e fiscais nos termos da Súmula nº 368 do TST e da OJ nº 400 da SDI-1 desta Corte. Custas em reversão, pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor dado à causa. Honorários advocatícios devidos, tendo em vista o atendimento dos requisitos previstos pela Súmula nº 219 do TST, no percentual de 15% do valor da condenação.

Indexação

Honorários Advocatícios; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Negativa de Prestação Jurisdicional

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