A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 279 do STF, os Temas 339 e 660 da repercussão geral e porque se trata de ofensa reflexa à Constituição…
Também seria indispensável a análise da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria de forma indireta, o que inviabiliza o recurso.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em recurso extraordinário com agravo, por reconhecer a inadequação da via eleita quanto à matéria submetida à sistemática da repercussão geral e a deficiência na demonstração da…
Trata-se, como relatado, de recurso extraordinário com agravo em face de acórdão do TJSP que manteve a condenação da recorrente por crimes de maus tratos a animais, conforme art. 32 da Lei 9.605/1998.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Trata-se, como relatado, de recurso extraordinário com agravo apresentado contra acórdão do STJ que negou provimento a recurso especial de Emílio Bizon Neto, interposto, por seu turno, contra acórdão do TJSP que havia mantido sua condenação pelo crime do…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário fundado em alegadas violações aos arts. 1º, III, e 5º, X, XXXV e LV, da Constituição Federal, em processo originado de rejeição de queixa-crime por inépcia…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Direito Constitucional
Rescisão indireta
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.