I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a higienização de banheiros de locais frequentados por um número indeterminado de pessoas, como é o caso de banheiros de estabelecimentos de ensino, autoriza o pagamento de adicional de…
O cerne do debate consiste em analisar se o reclamante, contratado sob regime celetista, faz jus ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
A controvérsia diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições da reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448/TST, tendo em vista a previsão normativa de que a…
O Recurso de revista da Reclamante foi conhecido e provido por esta Quinta Turma, para restabelecer a sentença na qual foi julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
(violação dos artigos 190 da CLT e 3º, I, II, III, IV, V e VI, da Lei nº 11.350/06, contrariedade à Súmula/TST nº 448, I, e divergência jurisprudencial) Tratando-se a questão jurídica acima delineada de matéria nova, em torno da qual não há jurisprudência…
A controvérsia diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições da reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448/TST, tendo em vista a previsão normativa de que a…
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Para o período anterior à vigência da Lei nº 13.342/2016, a atividade de agente comunitário de saúde em visitas domiciliares, com o intuito de promoção à saúde, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por tratar de hipótese não abrangida pelo…
Para o período anterior à vigência da Lei nº 13.342/2016, a atividade de agente comunitário de saúde em visitas domiciliares, com o intuito de promoção à saúde, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por tratar de hipótese não abrangida pelo…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade.
Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no item II da Súmula 448 no sentido de que: "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em…
Na minuta em exame, o Ente Público alega que a decisão agravada merece reforma, porquanto a parte reclamante não tem direito às diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo a partir de março de 2020, pois “a NR 15, do Ministério do…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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