TSTRR 11035-86.2019.5.15.0150
Adicional de insalubridade: higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo
- Inteligência da Súmula 448, II, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no item II da Súmula 448 no sentido de que: "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Extrai-se do acórdão recorrido que "o berçário é uma casa com cômodos adaptados, abriga 32 crianças e possui 13 funcionários". Assim, verifica-se que a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que não haveria como qualificar o banheiro como de uso coletivo está em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Inteligência da Súmula 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo, restabelecendo a sentença inclusive quanto aos ônus da sucumbência.
Indexação
Adicional de Insalubridade