TSTAg-AIRR 730-23.2018.5.12.0001
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Labor na higienização de sanitários com grande circulação de pessoas
- Adicional de insalubridade
- Definição do grau de insalubridade
- Norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LABOR NA HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFINIÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos interno e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Depósito Recursal; Representação Processual