Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001233-63.2020.5.02.0703

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiro coletivo de grande circulação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiro coletivo de grande circulação
  • Estabelecimento comercial
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Reforma trabalhista

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula nº 448 do TST: "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano" . Precedentes. 2. Na espécie, conforme relato regional, trata-se da limpeza de sanitários frequentados por todos os usuários de escola municipal, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte, configura a natureza coletiva da utilização dos espaços. Assim, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA Nº 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Diante desse contexto, a parte recorrente efetivamente não demonstra o desacerto da decisão do juízo de admissibilidade quanto à incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de insalubridade" por contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, condenar a primeira reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e aos demais critérios da condenação fixados.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.