TSTEDCiv-RR 10280-43.2022.5.03.0101
Adicional de insalubridade: má-aplicação do item II da súmula 448 do TST
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Má-aplicação do item II da súmula 448 do TST
- Base de cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MÁ-APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA NA DECISÃO EMBARGADA. O Recurso de revista da Reclamante foi conhecido e provido por esta Quinta Turma, para restabelecer a sentença na qual foi julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. A discussão relativa à base de cálculo a ser utilizada, dirimida apenas na sentença como sendo a remuneração da Autora, não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, circunstância que obsta o processamento do presente apelo, por ausência de prequestionamento, nos termos da diretriz consagrada na Súmula 297, I, do TST. O Reclamado, ao ser intimado acerca da interposição de recurso de revista pela Reclamante e vislumbrando a possibilidade de modificação do julgado, poderia ter renovado o debate, mesmo não havendo sucumbência, em razão do interesse diferido em recorrer, o que não ocorreu. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade