I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau…
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva prever o enquadramento em grau médio do adicional de insalubridade para a atividade de limpeza de sanitários em área de grande circulação de pessoas foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre diferenças de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo pelo enquadramento das suas atividades laborais nos parâmetros previstos na Súmula 448 do TST, foi julgado intranscendente, por não…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa e adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 442 e 448, II, do…
Ante a possível contrariedade à Súmula 448, II/TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença quanto ao indeferimento do adicional…
Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
A controvérsia diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições da reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448/TST, tendo em vista a previsão normativa de que a…
Revendo meu posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro é suficiente para viabilizar a consulta pelo magistrado no sítio eletrônico da SUSEP, de modo…
O Tribunal Regional afastou a conclusão pericial e reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à reclamante consignando que "é possível concluir, portanto, que a análise pericial emprestada,…
A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a limpeza e coleta de lixo de sanitários, em locais de grande circulação de pessoas, devem ser enquadradas como atividade insalubre em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST.
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade.
Hipótese na qual o Regional julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade da autora, auxiliar de serviços gerais em estabelecimento comercial de grande circulação (restaurante).
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade em grau máximo
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