TSTAg-RRAg 20617-02.2021.5.04.0521
Adicional de insalubridade em grau máximo: limpeza de banheiros
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Limpeza de banheiros
- Uso do sanitário por cinco pessoas em média por dia
- Adicional indevido
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. USO DO SANITÁRIO POR CINCO PESSOAS EM MÉDIA POR DIA. ADICIONAL INDEVIDO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença quanto ao indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. A Súmula nº 448, II, do TST dispõe que " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". No caso dos autos, o Regional consignou que a reclamante, em sua unidade de trabalho, efetuava a limpeza de banheiros utilizados por cinco empregados fixos e outros empregados eventuais, situação que não se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, por se tratar de limpeza de instalações sanitárias disponibilizadas a público reduzido, consoante entendimento prevalecente nesta Corte superior. Desse modo, a reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ademais, não há que se falar em revolvimento de fatos e provas e, por conseguinte, em contrariedade à Súmula nº 126 do TST, pois consta do acórdão regional a quantidade de pessoas que utilizavam os banheiros higienizados pela autora (5 funcionários fixos e alguns eventuais), premissa fática que levou este Relator a concluir que se tratava de limpeza de instalações sanitárias disponibilizadas a público reduzido, situação que não se amolda à hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Valor da Causa; Processo e Procedimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Promoção