I - A questão da cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia de trabalhadores não filiados ao sindicato da categoria tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
249 decisões
28
OUT 2026
STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1.685.324
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob os fundamentos de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral, bem como na ausência de repercussão…
Direito Constitucional
Fundamentação do julgado recorrido
+5
28
OUT 2026
STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.619.226
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas n. 197, 660 e 895 do STF.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral, bem como da ausência de repercussão…
Direito Constitucional
Fundamentação do julgado recorrido
+5
08
SET 2026
STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.900.932
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral dos Temas n. 181 e 197 do STF.
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
+3
08
SET 2026
STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.734.090
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral dos Temas n. 181 e 197 do STF.
Direito Constitucional
Negativa de seguimento a recurso extraordinário
+5
08
SET 2026
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 3.000.755
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral e a ausência de repercussão geral da…
Direito Constitucional
Fundamentação do julgado recorrido
+5
18
AGO 2026
STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.352.828
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Direito do Trabalho
Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.