TSTAg-ED-AIRR 20471-55.2016.5.04.0029
Coisa julgada: multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COISA JULGADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , com relação à ofensa à coisa julgada , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Quanto à multa por embargos de declaração protelatórios , o recurso teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, nos termos do entendimento do STF, proferido no Tema 197. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial