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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 11419-40.2017.5.18.0181

Multa por embgargos de declaração protelatórios: ausência de repercussão geral

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBGARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339 E 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional o recurso extraordinário da parte teve seguimento denegado, em razão de ausência de repercussão geral, com decisão consonante ao entendimento do STF de que atende o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal a decisão sucinta, sem exame pormenorizado das alegações ou das provas, proferido no Tema 339. Quanto à multa por embargos de declaração protelatórios , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 197 do STF. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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