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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10309-05.2015.5.18.0010

Assistência judiciária gratuita: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i, do TST
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339,181 e 197
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339, 181 E 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , foi aplicado o entendimento do STF, de que atende à exigência do artigo 93, IX, da Constituição Federal, a decisão fundamentada, ainda que sucinta, não sendo necessário o exame pormenorizado de cada alegação ou prova. Quanto à assistência judiciária gratuita , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST; por fim, quanto à multa por embargos de declaração protelatórios , inexiste repercussão geral, conforme precedente do STF. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339,181 e 197. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios

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