TSTAg-Ag-RRAg 12019-19.2017.5.18.0001
Multa por embargos de declaração protelatórios: aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
- Ausência de repercussão geral
- Reajuste Salarial
- Correção Monetária
- Promoção
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181, 197 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente não indicação do trecho da decisão recorrida, em descumprimento ao estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Com relação à multa por embargos de declaração protelatórios o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 197. Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181, 197 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Correção Monetária; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios