Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
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Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema n.º 33 da Tabela de IRR: “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações…
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 35 da Tabela de IRR: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do…
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
A Corte Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que havia a possibilidade de efetuar o controle da jornada de trabalho cumprida pela reclamante, tendo em conta a realização de reuniões no início e no final do expediente, a…
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a condenação deve ficar limitada aos valores indicados pela parte na petição inicial, por força da previsão contida no § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, exceto se…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Tribunal Regional, por meio da análise do conjunto fático-probatório constante nos autos, consignou a ocorrência do nexo causal entre o acidente de trabalho e as lesões físicas sofridas pelo reclamante, bem como a culpa da reclamada.
O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo.
Na hipótese, o acórdão recorrido lastreou sua conclusão, quanto ao deferimento das horas extraordinárias, no conjunto probatório produzido nos autos, especialmente nas provas documentais e testemunhais.
Diante da aparente afronta ao art. 840, § 1º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a condenação deve ficar limitada aos valores indicados pela parte na petição inicial, por força da previsão contida no § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, exceto se…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RRAg - 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência fixando o seguinte precedente jurídico: “A ausência ou irregularidade no recolhimento…
1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento devido à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ficou prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Montante da indenização por danos morais
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