Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RR 1000086-63.2024.5.02.0023

A) agravo de instrumento em recurso de revista: valor da causa

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Valor da causa
  • Limitação da condenação aos valores constantes na exordial
  • B) recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. TEMA 35 TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da aparente afronta ao art. 840, § 1º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. TEMA 35 TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido. Contudo, tal premissa deve ser excepcionada quando, na peça vestibular, constar expressamente que os valores indicados são meramente estimativos, o que não se observa na presente hipótese. Assim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, ao concluir que os valores indicados na inicial não devem limitar o quantum da condenação, encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista por possível violação do artigo 840, §1º, da CLT; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 840, §1º, da CLT, e no mérito, dar-lhe provimento para, reformar o acórdão regional e limitar a condenação aos valores constantes na petição inicial. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.