TSTRR 1000870-91.2022.5.02.0255
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a condenação deve ficar limitada aos valores indicados pela parte na petição inicial, por força da previsão contida no § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, exceto se houver registro expresso da indicação dos valores por mera estimativa, consoante a diretriz da IN nº 40/2018 do TST, hipótese em que o montante da condenação deverá ser apurado em regular liquidação. No caso, a petição inicial traz indicação dos valores apenas de forma estimativa. Assim, não há como fixar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, por mera estimativa. Precedente da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿Limitação da Condenação aos Valores Indicados na Petição Inicial¿ por violação do art. 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o comando sentencial no sentido de que a liquidação não se limitará aos valores indicados pelo reclamante na petição inicial. Custas inalteradas. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora