Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
In casu, com base no lastro probatório que consta dos autos, notadamente a prova pericial, a Corte Regional entendeu ser devido o adicional de insalubridade no grau máximo em favor da parte reclamante, uma vez que ficou configurada a atividade laboral em…
Em consonância com a diretriz insculpida na Orientação Jurisprudencial nº 17 e no Precedente Normativo nº 119, ambos, da SDC do TST, a imposição da cobrança de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados ofende o direito à livre associação e…
ESCLARECIMENTOS INICIAIS Ante a dependência constatada pelo juiz sentenciante (ID. d0573b5), foi proferido acórdão em julgamento conjunto dos processos 0100071-25.2021.5.01.0065 e 0100277-39.2021.5.01.0065 pelo TRT.
1 – Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 35 da Tabela de IRR: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito…
ESCLARECIMENTOS INICIAIS Ante a dependência constatada pelo juiz sentenciante (ID. f8896da), foi proferido acórdão em julgamento conjunto dos processos 0100071-25.2021.5.01.0065 e 0100277-39.2021.5.01.0065 pelo TRT.
Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento.
Cinge-se a controvérsia a saber se o artigo 840, § 1º, da CLT, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, é possível a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, ainda que…
A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, consolidou-se no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial em relação a cada pedido formulado, desde que expressamente…
O TRT verificou que o Autor confirmou os registros apostos nos cartões de ponto, pelo que, entendeu ser desnecessária “a produção de prova oral para comprovação da anotação correta dos horários praticados”.
Quanto à "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial – rito sumaríssimo", verifica-se possível violação ao art. 5º, LIV, da Constituição da República. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento provido.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, consolidou-se no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial em relação a cada pedido formulado, desde que expressamente…
O Tribunal Regional, valorando a prova, deu provimento parcial ao recurso do reclamante. Concluiu que os elementos dos autos não demonstraram “a confiança excepcional” caracterizadora do exercício de cargo de confiança.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Direito do Trabalho
Prescrição
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