TSTAIRR 0010984-14.2023.5.03.0039
Valor da causa: limitação aos valores da inicial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Valor da causa
- Limitação aos valores da inicial
- Mera estimativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, consolidou-se no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial em relação a cada pedido formulado, desde que expressamente registrados, representam montantes meramente estimativos, que não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação da sentença. Verifica-se que a condenação constante do acórdão regional está alinhada com a jurisprudência majoritária e atual do TST sobre a matéria. Registre-se que a matéria em debate oferece transcendência jurídica, inclusive por conta da discussão levantada no Tema nº 35 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao tema ¿valor da causa¿, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator