Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A matéria possui transcendência jurídica, pois afetada ao Tribunal Pleno do TST em incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 35), pendente de julgamento.
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Na espécie, os embargos de declaração da decisão agravada opostos pelo agravado pretenderam suposto juízo integrativo retificador da decisão, nos termos do item I da Súmula 421 desta Corte, e, não, a modificação do julgado, conforme estabelece o item II do…
Processo Civil
Ausência de conversão dos embargos de declaração em agravo
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
O Pleno desta Corte Superior, no exame do Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e…
TRT consignou que a Circular Normativa Permanente RP-52 estabelece "os princípios e critérios de remuneração fixa aplicados na admissão, no mérito e na promoção".
TRT manteve a sentença que, reconhecendo a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, indeferiu os pedidos de condenação ao pagamento de horas extras, dobras de domingos e feriados e intervalo intrajornada.
Na forma do art. 840, § 1º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a fazer um realce na transcrição de seus embargos de declaração, e a alegar, de modo genérico, que “A falta de…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
A questão objeto do recurso guarda aderência ao Tema 35 da Tabela de IRRR/TST, afetada ao Pleno nos seguintes termos: " Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Introduzido na CLT pela Lei nº 9.957/2000, o procedimento sumaríssimo visa a estabelecer rito mais célere para as causas de menor complexidade (aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente à época do ajuizamento da…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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