Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
Discute-se se os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam ou não a condenação nas ações ajuizadas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Matéria constante do recurso de revista do reclamado
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
TRT concluiu que “Embora se aplique ao presente caso a nova redação do art. 840, § 1º, da CLT, os valores líquidos lançados em cada pedido na petição inicial são meramente estimativos, e, portanto, não devem ser considerados como um teto à condenação”.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que “o trabalhador exerceu atividade habitual de prevenção e combate a incêndio” e que “faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 6°, III, da Lei 11.901/2009”.
O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático probatório da ação trabalhista, concluiu que “a reclamante foi acometida de várias doenças ocupacionais que possuem nexo causal com as atividades desenvolvidas pela reclamante, ou seja, contribuíram para o…
Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado, quanto ao tema em destaque, por aplicação do óbice da Súmula 126/TST.
Direito do Trabalho
Demissão por justa causa
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.