TSTAg-AIRR 0010070-57.2021.5.03.0026
Prêmios: reflexos em repouso semanal remunerado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Prêmios
- Reflexos em repouso semanal remunerado
- Comissões
- Vendas canceladas / não faturadas
- Diferenças de prêmio-estímulo
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS / NÃO FATURADAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIO-ESTÍMULO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, em relação a nenhum dos temas em epígrafe. Agravo conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator