A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Registrado pelo Tribunal Regional que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi fundamentado exclusivamente na condição de sócio retirante e que o agravado jamais integrou o quadro societário da executada, atuando apenas como…
Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2º da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido
De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre índice de correção monetária e juros de mora em ação transitada em julgado e crédito já quitado por RPV , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas gerou controvérsias na comunidade jurídica, acirradas com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7° ao artigo 879 da CLT e trouxe…
Não se conhece de agravo interno quando as razões recursais não enfrentam, de forma direta e objetiva, o fundamento determinante da decisão agravada, que, no caso concreto, consistira na ausência de demonstração de potencial violação direta e literal à…
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