TSTAg-AIRR 1001977-07.2017.5.02.0075
Execução: administrador
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Administrador
- Ausência de violação direta a constituição federal
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Administrador não sócio
- Limites da causa de pedir
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. LIMITES DA CAUSA DE PEDIR. SÚMULAS 126 E 266 DO TST. 1. Registrado pelo Tribunal Regional que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi fundamentado exclusivamente na condição de sócio retirante e que o agravado jamais integrou o quadro societário da executada, atuando apenas como administrador, inviável o redirecionamento da execução nos limites da causa de pedir deduzida. 2. A pretensão de demonstrar fraude, abuso da personalidade jurídica ou responsabilidade do administrador demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Em fase de execução, o recurso de revista exige demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, hipótese não configurada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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