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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 23900-89.2004.5.05.0492

Prescrição: intimação/Notificação

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre índice de correção monetária e juros de mora em ação transitada em julgado e crédito já quitado por RPV , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 34.654,64 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Intimação/Notificação

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